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INSS veda inclusão de seguro prestamista em empréstimo

Aposentados e pensionistas do INSS, ao contratarem empréstimo consignado, frequentemente se deparam com a cobrança de seguro prestamista incluído de forma automática nos contratos, muitas vezes sem sequer compreender do que se tratava ou sem autorização expressa.

O seguro prestamista é ofertado pelos bancos com a promessa de quitar o saldo devedor em caso de falecimento ou invalidez do contratante. Embora a finalidade aparente seja de proteção, a prática recorrente é condicionar a liberação do crédito à adesão obrigatória, o que configura prática abusiva.

Em empréstimos pessoais, por exemplo, pode caracterizar venda casada. Contudo, nos empréstimos no âmbito do INSS, essa conduta é ilegal por expressa previsão no art. 12, V, da IN 138/2022 do INSS:

Art. 12. Nas operações de empréstimo pessoal consignado ficam estabelecidos os seguintes critérios:

V – é vedada a inclusão de prêmio de seguros destinados à proteção da operação de empréstimo pessoal consignado nos descontos relativos a empréstimos consignados (seguro prestamista);

Com a nova orientação, o INSS proíbe a inclusão automática do seguro prestamista nos contratos de consignado, reforçando que os bancos não podem impor ao consumidor custos extras além do empréstimo em si.

Se você identificou a inclusão de seguro prestamista em empréstimo consignado de seu benefício, pode solicitar o cancelamento e o estorno junto à instituição financeira. Além disso, o aposentado ou pensionista tem direito de ingressar com ação judicial para exigir a devolução em dobro dos valores pagos indenização por danos morais.

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