A legislação brasileira garante a isenção de Imposto de Renda por para aposentados, pensionistas e também servidores na ativa portadores de doenças graves.
O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, dispõe de um rol de doenças estão isentas do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou vencimentos, tais como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, entre outras elencadas em lei. Também se incluem nessa hipótese os proventos de aposentadoria motivada por acidente em serviço.
As doenças que dão direito a isenção de imposto de renda, relacionadas na Lei n° 7713/88 são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Embora o texto legal mencione expressamente aposentados e reformados, a jurisprudência tem reconhecido, por força do princípio constitucional da isonomia, que os servidores da ativa – sejam municipais, estaduais ou federais – também possuem direito à isenção. Assim, a equiparação se justifica para evitar tratamento desigual entre aposentados e servidores em atividade, que se encontram na mesma condição de saúde.
Além disso, é garantido ao beneficiário o direito de pleitear a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observando-se o prazo prescricional.
Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado de sua confiança para analisar seu caso e orientá-lo sobre como solicitar a isenção e recuperar os valores pagos.
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