O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou, em 06/03/2026, o Tema 1414 para fixar tese nacional sobre as ações que discutem a validade de cartão de crédito consignado (RMC). A fixação de uma tese na sistemática dos repetitivos é um instrumento para dar rapidez à tramitação dos processos e uniformidade às decisões.
Com a afetação do tema, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que discutam, ainda que parcialmente, a validade ou a abusividade do cartão de crédito consignado, sem prazo definido para conclusão. A expectativa é que não ultrapasse 2 anos.
No julgamento do Tema 1414 do STJ, será definido parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
O colegiado também vai definir se, no caso de invalidação do contrato, a consequência jurídica a ser adotada é a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, além da possível configuração de dano moral.
No mesmo julgamento, será debatido se há dano moral in re ipsa (presumido) na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário – Tema 1328 do STJ.
Importante destacar que a suspensão dos processos não impede o ajuizamento de novas ações. Ao contrário, o ajuizamento não só pode como deve ser realizado, sobretudo para interromper a prescrição, resguardar direitos e viabilizar a futura aplicação da tese a ser firmada pelo STJ, garantindo ao consumidor a adequada tutela jurisdicional assim que houver a definição do entendimento vinculante.
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