O encerramento unilateral de conta bancária, realizado sem prévia comunicação ao cliente, pode configurar prática abusiva e ensejar o dever de indenizar por danos morais e, até mesmo, materiais.
Os bancos possuem o direito de encerrar contas correntes ou poupanças por diversos motivos. Entre as razões mais comuns estão: inatividade (ausência de movimentação), irregularidades (atividades suspeitas ou ilegais associadas à conta) ou condições contratuais (quebra de termos e condições do contratado).
Entretanto, o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, os bancos devem observar o dever de informação e transparência no relacionamento com seus clientes. O encerramento de uma conta corrente ou poupança deve ser precedido de aviso formal por escrito, com prazo mínimo de 30 dias, para que o correntista regularize pendências, saque valores ou transfira débitos automáticos.
Esse procedimento foi regulamentado pela Resolução n. 4.753/2019 do Banco Central:
Art. 5º Para o encerramento de conta devem ser adotadas, no mínimo, as seguintes providências:
I – comunicação entre as partes da intenção de rescindir o contrato, informando os motivos da rescisão, caso se refiram à hipótese prevista no art. 6º ou a outra prevista na legislação ou na regulamentação vigente.
IV – prestação de informações pela instituição ao titular da conta sobre:
a) o prazo para adoção das providências relativas à rescisão do contrato, limitado a trinta dias corridos, contado do cumprimento da exigência de trata o inciso I;
Nessa linha, eventual violação à resolução do BACEN, o banco pode ser condenado a obrigação de indenizar o cliente por prejuízos materiais (como bloqueio indevido de valores) e morais, pois presumido o abalo à honra e à vida financeira do correntista.
A titulo ilustrativo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma instituição financeira ao pagamento de 5 mil reais, a titulo de dano moral, uma vez que não houve comunicação prévia ao correntista, nos autos do processo n. 0001671-76.2022.8.19.0036.
Portanto, ao ser surpreendido com o encerramento de sua conta bancária sem aviso prévio, o cliente deve buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e, se necessário, ingressar com ação judicial cabível.
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