Nas últimas semanas, ganhou ampla repercussão nacional, de forma mais gravosa, um esquema de fraude em benefícios previdenciários que vem ocorrendo há alguns anos no âmbito do INSS. Tratam-se descontos não autorizados por associações e sindicatos.
A Lei n. 8.213/90, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, embora permita os descontos, prevê que é necessária a autorização do aposentado ou pensionista (art. 115), uma vez que a Constituição Federal preconiza que ninguém pode ser compelido a associar ou ser associado (art. 5º, XX).
Contudo, na prática, verificou-se que milhares de beneficiários do INSS tiveram valores indevidamente subtraídos de seus proventos sem qualquer anuência, evidenciando um complexo esquema de fraude realizado por associações e sindicatos que formalizaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.
As supostas autorizações – quando existentes – revelam-se, em grande parte, documentos inválidos ou suspeitos de falsificação, com evidentes indícios de adulteração, ausência de assinatura válida, dados incompletos ou incompatíveis com o cadastro do segurado.
Importa ressaltar que, em diversos casos, o Poder Judiciário já reconheceu o direito à restituição dos descontos e indenização por danos morais em favor dos segurados lesados, diante da constatação de descontos indevidos, imputando responsabilidade tanto ao INSS, pela omissão em fiscalizar a regularidade das parcerias, quanto às entidades envolvidas na prática ilícita.
Se você identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, procure um advogado de confiança para orientá-lo sobre os seus direitos e eventuais medidas judiciais cabíveis.
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