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Aposentados lesados por descontos indevidos no INSS podem pedir indenização

Nas últimas semanas, ganhou ampla repercussão nacional, de forma mais gravosa, um esquema de fraude em benefícios previdenciários que vem ocorrendo há alguns anos no âmbito do INSS. Tratam-se descontos não autorizados por associações e sindicatos.

A Lei n. 8.213/90, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, embora permita os descontos, prevê que é necessária a autorização do aposentado ou pensionista (art. 115), uma vez que a Constituição Federal preconiza que ninguém pode ser compelido a associar ou ser associado (art. 5º, XX).

Contudo, na prática, verificou-se que milhares de beneficiários do INSS tiveram valores indevidamente subtraídos de seus proventos sem qualquer anuência, evidenciando um complexo esquema de fraude realizado por associações e sindicatos que formalizaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com o INSS.

As supostas autorizações – quando existentes – revelam-se, em grande parte, documentos inválidos ou suspeitos de falsificação, com evidentes indícios de adulteração, ausência de assinatura válida, dados incompletos ou incompatíveis com o cadastro do segurado.

Importa ressaltar que, em diversos casos, o Poder Judiciário já reconheceu o direito à restituição dos descontos e indenização por danos morais em favor dos segurados lesados, diante da constatação de descontos indevidos, imputando responsabilidade tanto ao INSS, pela omissão em fiscalizar a regularidade das parcerias, quanto às entidades envolvidas na prática ilícita.

Se você identificou descontos indevidos em seu benefício previdenciário, procure um advogado de confiança para orientá-lo sobre os seus direitos e eventuais medidas judiciais cabíveis.

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