juros abusivos

Juros abusivos: o que são e como identificá-los

No contexto de contratos financeiros e bancários, os juros desempenham um papel central, representando a remuneração pelo capital emprestado ou financiado e, nesse sentido, os juros aplicados nem sempre são justos. A prática de cobrança de juros abusivos é uma realidade que afeta diversos consumidores, muitas vezes levando a endividamento e dificuldade de pagamento. Mas o que caracteriza os juros abusivos e como é possível identificá-los?

O que são juros abusivos?

Juros abusivos são aqueles que excedem os limites razoáveis estabelecidos para uma operação financeira, configurando uma cobrança desproporcional e lesiva ao consumidor. Contudo, a legislação brasileira não apresenta um critério objetivo para determinar o que caracteriza abusividade. Assim, a identificação de situações em que há direito à revisão dos juros pactuados depende da análise dos precedentes judiciais.

É bem verdade que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”, conforme disposto na Súmula 382.

Dessa forma, a análise da abusividade dos juros remuneratórios exige uma avaliação criteriosa do caso concreto, considerando elementos como a taxa média de mercado para a operação financeira em questão, as condições pactuadas entre as partes e a eventual demonstração de onerosidade excessiva ou desrespeito à boa-fé contratual.

Parâmetros para configurar juros abusivos

O STJ, em diversos precedentes, entende que o reconhecimento da abusividade está atrelado à taxa que venha a ser superior em uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo daquilo que o Banco Central do Brasil tenha referenciado quando da fixação da taxa média.

De forma ilustrativa, o TJ-PR, seguindo o entendimento do STJ, reformou uma sentença para reconhecer a abusividade da taxa de juros cobrada em um contrato de empréstimo, pois verificou-se que “a taxa de juros contratada (2,20%) supera em mais de uma vez e meia a taxa média de mercado disponibilizada pelo Bacen em relação ao mesmo período e mesma espécie de contrato (0,94% x 1,5 = 1,41%), sendo que, inclusive, supera ao dobro da taxa média (0,94% x 2 = 1,88%). Evidenciada, portanto, a abusividade, que autoriza a limitação da taxa de juros cobrada no contrato à média de mercado então indicada”.[1]

Como funciona a ação revisional de juros dos contratos bancários?

Diante da abusividade praticada pela instituição financeira, o consumidor possui o direito de buscar a intervenção judicial por meio de uma ação revisional. O objetivo dessa ação é revisar a taxa de juros originalmente pactuada, ajustando-a para que esteja em conformidade com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na época da contratação, assegurando, assim, o equilíbrio contratual e a proteção ao consumidor.

Para tanto, o consumidor deverá comprovar a abusividade das taxas praticadas no contrato bancário, apresentando documentos que sustentem sua alegação. Os documentos essenciais ao processo incluem: (i) o contrato bancário; (ii) a demonstração da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central no período da contratação da operação de crédito; (iii) os extratos ou comprovantes de pagamento realizados; (iv) planilhas ou cálculos que comparem os juros contratados com a taxa média de mercado.

Conclusão

Diante da complexidade das normas que regem os contratos financeiros e da necessidade de comprovar a abusividade das taxas, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado na área.

Por isso, caso identifique cobranças desproporcionais ou tenha dúvidas sobre os encargos do seu contrato, procure imediatamente um advogado especializado em direito bancário e defesa do consumidor. Ele será o aliado essencial para garantir uma solução justa e equilibrada para o seu caso.


[1] Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-jun-10/tj-pr-reconhece-abuso-juros-acima-media-banco-central/.

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