O golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado figura entre as práticas mais abusivas e ilegais adotadas por instituições financeiras no âmbito do INSS. Veja como funciona:
Representantes de bancos ou correspondentes entram em contato com aposentados ou pensionistas oferecendo a portabilidade de um empréstimo consignado já em andamento – transferindo-o do banco X para um novo banco, denominado Y. No entanto, sem o conhecimento ou consentimento do consumidor, após a portabilidade (que deveria manter inalteradas as condições contratuais, como valor da parcela e prazo de quitação), é realizado um novo refinanciamento, com aumento do prazo e incidência de juros adicionais.
Essa prática, conhecida como “churning” – também chamada de ciranda, carrossel ou roleta – consiste na substituição artificial de contratos de crédito por novos, por meio de portabilidades e refinanciamentos sucessivos, com o único objetivo de gerar mais lucro às instituições financeiras.
Ao final, as operações realizadas sem autorização do consumidor acabam por perpetuar um ciclo de endividamento contínuo, no qual a dívida nunca se encerra, comprometendo indevidamente a renda do beneficiário e violando seus direitos básicos enquanto consumidor.
A Justiça brasileira tem reconhecido a ilegalidade dessa prática e, em diversos casos, condenado instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais. Por isso, caso o aposentado ou pensionista identifique que foi vítima dessa fraude, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em direito bancário para analisar o caso, cessar os descontos indevidos e pleitear a devida reparação pelos danos sofridos.
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