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Empréstimo sobre a RMC: o que é e como se livrar dessa dívida eterna

O Empréstimo sobre a RMC (Reserva de Margem Consignável) é um cartão que representa uma das maiores armadilhas financeiras para aposentados e pensionistas do INSS. Muitas vezes, ao contratar um empréstimo consignado, o consumidor é levado — sem a devida informação — a aceitar um cartão de crédito consignado, que gera descontos mensais diretamente no seu benefício.

Na prática, ele funciona como um cartão de crédito comum, que pode ser usado para fazer compras no comércio, saques ou pagar serviços. A diferença é que, do mesmo modo que o empréstimo consignado, a fatura é descontada diretamente do holerite/contracheque ou conta bancária de quem contrata o produto.

Ocorre que as instituições financeiras, objetivando o lucro, quando se deparam com clientes em busca de um empréstimo, embutem ao consumidor o cartão/crédito de RMC maquiado de empréstimo consignado. Assim, os clientes sempre acreditam estar contratando um empréstimo, por conta das características (TED do saque complementar em conta, parcelas diretamente descontadas do salário), mas a realidade é outra.

Em verdade, no empréstimo sobre a RMC, todo mês o valor mínimo que vem descontado no hiscon ou contracheque, não pagam os juros mensais, pois o cliente em grande maioria não recebe o cartão, não utiliza, muito menos recebe as faturas em casa, acreditando estar em dia, mas estão totalmente endividados, pois entra no crédito rotativo e vira uma bola de neve e a dívida passa a ser infinita.

Os Tribunais têm considerado o empréstimo sobre a RMC uma prática abusiva, uma vez que é estruturado para o pagamento de valores mínimos com incidência de juros sobre o saldo devedor, perpetuando a dívida desproporcionalmente. Essa situação contraria o princípio da boa-fé objetiva e configura cláusula abusiva, nos termos do art. 51, IV e § 1º, do CDC. A inexistência de prazo para a extinção da obrigação viola a dignidade da pessoa humana, impactando diretamente na subsistência dos consumidores.

A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) já consolidou esse entendimento por meio da Súmula 63, que estabelece: “os empréstimos concedidos na modalidade ‘Cartão de Crédito Consignado’ são revestidos de abusividade, em ofensa ao CDC, por tornarem a dívida impagável em virtude do refinanciamento mensal (…)”. 

Se você é aposentado ou pensionista e identificou descontos indevidos relacionados à RMC, procure um advogado especializado em Direito Bancário. É possível cancelar os descontos, recuperar os valores pagos de forma indevida, e ainda pleitear indenização por danos morais.

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