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É ilegal cobrar tarifas em contas-salário e previdência

O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução nº 5.058/2022, determinou que as instituições bancárias estão proibidas de tarifas em contas-salário, ou seja, é vedado cobrar tarifas em contas destinadas ao registro e controle de recursos para o pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e benefícios similares.

Em linhas gerais, é ilegal a incidência de taxas e tarifas em contas abertas pelo correntista exclusivamente para recebimentos para o recebimento de benefício previdenciário (aposentadoria, pensão, auxílio e outros), salário e proventos.

Isso porque tais contas têm finalidade específica e devem garantir o recebimento integral dos valores destinados à subsistência do beneficiário, sem descontos indevidos.

Essa vedação está em consonância com Código de Defesa do Consumidor que proíbe práticas abusivas. Portanto, as instituições financeiras devem observar as disposições dessa resolução, sendo passíveis de sanções em caso de descumprimento.

Os titulares que tiverem tarifas indevidamente cobradas podem buscar a restituição administrativa dos valores descontados ou, se necessário, ingressar com ação judicial para cancelar o débito, obter a devolução em dobro dos valores cobrados e pleitear indenização por danos morais.

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